Uma análise dos sucessivos relatórios elaborados sobre a PEC 96/92 nos permitiu identificar três dimensões principais da reforma judiciária. Há, em primeiro lugar, o problema da jurisdição política constitucional[...]. A segunda dimensão da reforma trata da existência e efetividade de mecanismos de controle e fiscalização dos órgãos do sistema de justiça [...]. Por fim, a terceira dimensão contempla os aspectos organizacionais e estruturais segundo sua capacidade de ampliar ou reduzir o o à Justiça e a democratização do Judiciário. 3g3r5t
Front Matter / Elementos Pré - textuais / Páginas Iniciales | Preview | |
Introdução | Preview | |
Capítulo 1 - Jurisdição política constitucional | Preview | |
Capítulo 2 - Controle externo do poder judiciário | Preview | |
Capítulo 3 - o à justiça | Preview | |
Referências bibliográficas | Preview |